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Você conhece o e-Social?
Muitos de nós já ouvimos falar no e-Social, principalmente desde que registrar empregados domésticos e recolher as devidas obrigações trabalhistas se tornou obrigatório. Porém, recentemente, o Governo Federal ampliou o escopo do e-Social e falaremos dessas mudanças nesse post.
O e-social é um sistema idealizado pela Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – instituído pelo Decreto nº 8373/2014 – com o objetivo de unificar as informações sobre os trabalhadores brasileiros. Pretende-se, com a utilização do sistema por parte dos empregadores, manter um registro atualizado sobre todos os profissionais ativos brasileiros. Além disso, deseja-se também com a sua implantação desburocratizar os processos das empresas e entidades públicas.
Desse modo, e para alcançar esses objetivos, foi estabelecido um programa de implementação do e-Social– além dos empregados domésticos (realizado em 2015). Foram 5 fases, e a primeira delas ocorreu no início de 2018 e a última em janeiro de 2019, permitindo assim a visibilidade completa sobre os 44 milhões de trabalhadores em exercício hoje no Brasil, já que todas as empresas (privadas e públicas) estão obrigadas a utilizar o sistema.
São 15 as obrigações hoje abarcadas pelo e-Social:
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
LRE – Livro de Registro de Empregados;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD – Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP – Perfil Pissiográfico Previdenciário;
DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
Folha de Pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS – Guia da Previdência Social.
O que muda basicamente para os empreendedores é a oportunidade de simplificação dos seus processos no que se refere a Gestão de Pessoas, uma vez que todas as informações encontram-se disponíveis em um único diretório. A utilização do sistema requer orientações mais específicas e conhecimentos sobre a legislação contábil e trabalhista, por esse motivo, o trabalho do contador nesse caso é de fundamental importância.
Alguns pontos merecem destaque:
As contratações de novos empregados precisam ser informadas no e-Social antes da admissão do trabalhador (pelo menos 3 dias de antecedência);
A empresa precisa, também com antecedência, fazer a Qualificação Cadastral junto ao Portal do e-Social colocando PIS, CPF, nome completo e data de nascimento.
A não utilização do e-Social, bem como das normas correlatas, implica em multas ao empregador.
Obs: No caso dos Microempreendedores Individuais, as regras somente se aplicam se houver empregados.
Dica: O Sebrae disponibiliza gratuitamente o treinamento EAD “e-Social para Empresários de Pequenos Negócios”.
Fontes: Sebrae, Portal eSocial, Guia “eSocial para Pequenas Empresas”, Jornal Contábil.
Imagem: Portal do Servidor