
Comunicação MVA Contabilidade
Simples Nacional
Atualizado: 4 de set. de 2020

E para finalizar a série de posts sobre Regimes de Tributação, para saber qual melhor se aplica à sua empresa, falaremos do Simples Nacional.
Simples Nacional
“Simples” é, na verdade, a sigla/acrônimo de “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
Nessa modalidade de tributação, que visa atender principalmente os pequenos empresários, o contribuinte recolhe vários impostos de maneira unificada. São eles:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A arrecadação é feita por meio do DAS – Documento de Arrecadação Simples.
Quem pode optar pelo Simples?
Empresas com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões;
Empresas sem débitos com o INSS;
Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais;
Quem não exerce atividade com serviços financeiros;
Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
Quem não importa combustíveis;
Quem não fabrica veículos;
Quem não distribui ou gera energia elétrica;
Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra;
Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores);
Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior;
Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.
Os Microempresários Individuais (MEI) podem optar pelo Simples se assim o desejarem e se atenderem os critérios acima. A principal vantagem é a redução burocrática e o recolhimento simplificado através do DAS. Quando opta por esse regime, o MEI tem direito ao CNPJ, que é gerado automaticamente a partir da solicitação por essa forma de tributação.
A alíquota do simples é diferenciada, e adequada à realidade de pequena empresa e seu faturamento.