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Lucro Presumido
Dando continuidade à série de posts sobre Regimes de Tributação, para saber qual melhor se aplica à sua empresa, falaremos agora do Lucro Presumido.
Lucro Presumido
Diferentemente do Lucro Real, o regime de tributação “Lucro Presumido” utiliza como base – como diz o nome – uma presunção de lucratividade. É um regime tributário facilitado, que tem a função de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A margem de lucro utilizada é prefixada em lei, e difere quanto ao ramo de atividade, ou seja, cada área de atuação tem seu próprio percentual. O PIS e o COFINS devem observar a alíquota de 3,65% da receita total e são calculados de modo cumulativo.
Tabela do Lucro Presumido

A Receita Federal separa as categorias da seguinte forma:
1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia e engenharia —, intermediação de negócios, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), são usadas as porcentagens:
12% como regra geral (todas as empresas que não estão na alíquota de 32%);
32% para a prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
O lucro presumido é um sistema de tributação mais simples, como se pode observar. Entretanto, deve haver um bom planejamento orçamentário e um controle exímio do fluxo de caixa, de modo que a presunção adotada pela entidade não esteja muito distante da realidade e/ou não a prejudique.
Fontes: